Regulamento
de utilização da sala de informática
Sempre que fores para a sala de
informática não te esqueças…
- Entra na sala sem correr e só se estiver lá o professor;
- Limpa os pés na entrada;
- Ocupa o lugar que normalmente utilizas;
- Não faças barulho;
- Não comas nem bebas dentro da sala;
- Não risques nem danifiques o material informático e o mobiliário;
- Não deixes lixo na sala e arruma a sua cadeira;
- Vá de farda ou roupa adequada (calças comprida);
- Só é permitida a permanência na sala de informática durante a aula, com a presença do docente, ou com um professor coordenador do laboratório de Informática.
Caros usuários o nosso
laboratório é um ambiente educacional e, portanto, tem como
objetivo a melhoria da aprendizagem. Contamos com a compreensão e a
colaboração de todos.
Regulamento da utilização dos
PC’s
- Não alteres a disposição dos computadores (Mouse, Monitor, Teclado e CPU) na sala;
- Guarda os teus trabalhos na sua pasta de documentos ou em seu Pendrive;
- Não mexas nos documentos e/ou pastas de outros utilizadores do pc;
- Só podes utilizar os programas/softwares já instalados no computador;
- O uso dos computadores para entretenimento e outro tipo de atividades não letivas é restrito e controlado!
- É proibida a utilização de softwares de jogos não educativos;
- É proibido alterar ou tentar alterar a configuração de hardware ou de software dos equipamentos informáticos.
- É proibido instalar qualquer tipo de software nos computadores. A instalação de software deve ser sempre feita pelo Professor Coordenador do Laboratório de Informática.
Zelar e cuidar dos equipamentos
do Laboratório é dever de todo usuário!
Horário
de Funcionamento do LEI
O
horário de funcionamento é o seguinte:
Segunda a Sexta-feira:
Manhã:
07:00 às 09:20 e 09:40 às 11:00h.
Tarde:
13:00 às 14:40 e 15:00 às 17:00h.
Caros
usuários o nosso laboratório é um ambiente educacional e,
portanto, tem como objetivo a melhoria da aprendizagem. Contamos com
a compreensão e a colaboração de todos.
Professor
Coordenador do Laboratório Escolar de Informática (LEI)